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Re: Entidades - Acréscimos

Delete this post Enviada por Antonia Memória em 24/Nov/2008 in reply to Entidades - Acréscimos posted by Carla on 24/Nov/2008
201.88.195.214

Mensagem:

Carla,
Segundo a entrada da Biblioteca Nacional o exemplo 2) está correto. Quanto ao itálico,
o Código usa para os acréscimos, mas explica
que é para destacar apenas. Eu também uso nos exemplos do meu livro. Se a sua Biblioteca
usa, continue, a uniformidade é importante.
Quanto à regra do Código 24.4C só se refere
a este acréscimo para distinguir entidades
com nomes iguais ou semelhantes e em 24.4C2,
entidades de caráter nacional, estadual ou provincial (claro, iguais ou semelhantes, subdivisão da 24.4C).


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