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Re: Entidades - Acréscimos
Enviada por Antonia Memória em 24/Nov/2008 in reply to Entidades - Acréscimos posted by Carla on 24/Nov/2008 201.88.195.214
Mensagem:
Carla, Segundo a entrada da Biblioteca Nacional o exemplo 2) está correto. Quanto ao itálico, o Código usa para os acréscimos, mas explica que é para destacar apenas. Eu também uso nos exemplos do meu livro. Se a sua Biblioteca usa, continue, a uniformidade é importante. Quanto à regra do Código 24.4C só se refere a este acréscimo para distinguir entidades com nomes iguais ou semelhantes e em 24.4C2, entidades de caráter nacional, estadual ou provincial (claro, iguais ou semelhantes, subdivisão da 24.4C).
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