AACR2R em MARC21 - 2006
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Ant�nia Mem�ria - AACR2 - Perguntas e Respostas

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Re: Entidade - Entrada

Delete this post Enviada por Antonia Mem�ria em 10/Dec/2008 in reply to Entidade - Entrada posted by Carla on 09/Dec/2008
200.96.253.158

Mensagem:

Carla,
Baseada na regra do C�digo (24.17)e confirmada
por obras conceituadas, afirmo que a entrada
� diretamente pelo Conselho e n�o subordinada ao
Brasil.
Quanto ao acr�scimo de Brasil fa�o algumas obje��es, como expliquei na sua pergunta anterior.
Cada pa�s que adota o AACR2 tem de traduzir fielmente o texto original, nem exemplos podem
ser modificados ou acrescentados, mas cada pa�s
estabelece quais as entidades que entram diretamente nos seus nomes (que � a regra geral) e quais as que devem ser subordinadas a uma entidade superior � qual � relacionada ou subordinada. Este documento da Biblioteca Nacional est� inclu�do no livro da Eliane Mey,
N�o brigue com a cataloga��o, p. 174 "N�o considerar para o Brasil, como termos que normalmente implicam subordina��o administrativa:
Ag�ncia...Conselho... etc. etc."
O livro "Cabe�alhos para entidades coletivas" de
Maria Tereza Reis Mendes d� v�rios exemplos de
Conselhos, p.38:
Conselho de Seguran�a Nacional (Brasil);
Conselho Federal de Entorpecentes (Brasil);
e outros tantos.
O AACR2 original regra 24.17A inclui o seguinte
exemplo:
"Consejo Superior de Investigaciones Cient�ficas"
sem nenhum acr�scimo, e explica que � �rg�o do
Governo da Espanha, mandando fazer remissiva para:
Espanha. Consejo Superior...


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