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Re: Entidade - Entrada
Enviada por Antonia Mem�ria em 10/Dec/2008 in reply to Entidade - Entrada posted by Carla on 09/Dec/2008 200.96.253.158
Mensagem:
Carla, Baseada na regra do C�digo (24.17)e confirmada por obras conceituadas, afirmo que a entrada � diretamente pelo Conselho e n�o subordinada ao Brasil. Quanto ao acr�scimo de Brasil fa�o algumas obje��es, como expliquei na sua pergunta anterior. Cada pa�s que adota o AACR2 tem de traduzir fielmente o texto original, nem exemplos podem ser modificados ou acrescentados, mas cada pa�s estabelece quais as entidades que entram diretamente nos seus nomes (que � a regra geral) e quais as que devem ser subordinadas a uma entidade superior � qual � relacionada ou subordinada. Este documento da Biblioteca Nacional est� inclu�do no livro da Eliane Mey, N�o brigue com a cataloga��o, p. 174 "N�o considerar para o Brasil, como termos que normalmente implicam subordina��o administrativa: Ag�ncia...Conselho... etc. etc." O livro "Cabe�alhos para entidades coletivas" de Maria Tereza Reis Mendes d� v�rios exemplos de Conselhos, p.38: Conselho de Seguran�a Nacional (Brasil); Conselho Federal de Entorpecentes (Brasil); e outros tantos. O AACR2 original regra 24.17A inclui o seguinte exemplo: "Consejo Superior de Investigaciones Cient�ficas" sem nenhum acr�scimo, e explica que � �rg�o do Governo da Espanha, mandando fazer remissiva para: Espanha. Consejo Superior...
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