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Re: Entidade - Entrada

Delete this post Enviada por Antonia Memória em 10/Dec/2008 in reply to Entidade - Entrada posted by Carla on 09/Dec/2008
200.96.253.158

Mensagem:

Carla,
Baseada na regra do Código (24.17)e confirmada
por obras conceituadas, afirmo que a entrada
é diretamente pelo Conselho e não subordinada ao
Brasil.
Quanto ao acréscimo de Brasil faço algumas objeções, como expliquei na sua pergunta anterior.
Cada país que adota o AACR2 tem de traduzir fielmente o texto original, nem exemplos podem
ser modificados ou acrescentados, mas cada país
estabelece quais as entidades que entram diretamente nos seus nomes (que é a regra geral) e quais as que devem ser subordinadas a uma entidade superior à qual é relacionada ou subordinada. Este documento da Biblioteca Nacional está incluído no livro da Eliane Mey,
Não brigue com a catalogação, p. 174 "Não considerar para o Brasil, como termos que normalmente implicam subordinação administrativa:
Agência...Conselho... etc. etc."
O livro "Cabeçalhos para entidades coletivas" de
Maria Tereza Reis Mendes dá vários exemplos de
Conselhos, p.38:
Conselho de Segurança Nacional (Brasil);
Conselho Federal de Entorpecentes (Brasil);
e outros tantos.
O AACR2 original regra 24.17A inclui o seguinte
exemplo:
"Consejo Superior de Investigaciones Científicas"
sem nenhum acréscimo, e explica que é órgão do
Governo da Espanha, mandando fazer remissiva para:
Espanha. Consejo Superior...


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