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Re: Entidade - Entrada
Enviada por Antonia Memória em 10/Dec/2008 in reply to Entidade - Entrada posted by Carla on 09/Dec/2008 200.96.253.158
Mensagem:
Carla, Baseada na regra do Código (24.17)e confirmada por obras conceituadas, afirmo que a entrada é diretamente pelo Conselho e não subordinada ao Brasil. Quanto ao acréscimo de Brasil faço algumas objeções, como expliquei na sua pergunta anterior. Cada país que adota o AACR2 tem de traduzir fielmente o texto original, nem exemplos podem ser modificados ou acrescentados, mas cada país estabelece quais as entidades que entram diretamente nos seus nomes (que é a regra geral) e quais as que devem ser subordinadas a uma entidade superior à qual é relacionada ou subordinada. Este documento da Biblioteca Nacional está incluído no livro da Eliane Mey, Não brigue com a catalogação, p. 174 "Não considerar para o Brasil, como termos que normalmente implicam subordinação administrativa: Agência...Conselho... etc. etc." O livro "Cabeçalhos para entidades coletivas" de Maria Tereza Reis Mendes dá vários exemplos de Conselhos, p.38: Conselho de Segurança Nacional (Brasil); Conselho Federal de Entorpecentes (Brasil); e outros tantos. O AACR2 original regra 24.17A inclui o seguinte exemplo: "Consejo Superior de Investigaciones Científicas" sem nenhum acréscimo, e explica que é órgão do Governo da Espanha, mandando fazer remissiva para: Espanha. Consejo Superior...
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