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Re: Entradas Diretas e subordinadas
Enviada por Antonia Memória em 05/Oct/2009 in reply to Entradas Diretas e subordinadas posted by Marcia Simoes on 01/Oct/2009 189.6.13.145
Mensagem:
Márcia, Antes de mais nada para se determinar a forma de um cabeçalho, se direto ou indireto (subordinado) é preciso que se conheça o organograma da Instituição, e até mesmo o seu regimento interno. Fiz uma consulta a um advogado amigo para me esclarecer sobre a possível vinculação ou relacionamento deste Conselho da Magistratura. Segundo ele, Conselho da Magistratura, com esta denominação ou outra, com a mesma função, pode se repetir em outros Estados. Potanto, não é um Conselho com nome característico e que não se confunde com outro para ter uma entrada direta pelo seu nome. Sugiro que seja assim a entrada: Rondônia. Tribunal de Justiça. Conselho da Magistratura. Aconselho a se informar melhor através do organograma da Instituição para estabelecer esta entrada.
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