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Re: Orientador entra na indicaçăo de responsabilidade?

Delete this post Enviada por Antonia Memória em 25/May/2016 in reply to Orientador entra na indicaçăo de responsabilidade? posted by Cristina on 20/May/2016
172.68.26.136

Mensagem:

Cristina,
Continuando o seu questionamento, registro do Orientador como dado de responsabilidade, no campo
245, subcampo "c", como por exemplo tradutor, ilustrador etc.
Como você mesmo afirma, orientador de um trabalho acadêmico não é autor, dá os direcionamentos, e eu acrescento,não cria conteúdo.
Não é o caso de um tradutor, responsável pelo conteúdo traduzido; o ilustrador, responsável pela ilustração do conteúdo. Esses sim, são responsáveis pela criação do conteúdo intelectual ou artístico da obra.
A regra 1.1F Indicação de responsabilidade, instruções gerais para todos os capítulos
de descrição (de 2.1F a 5.1F, 9.1F, 11.1F e 12.1F) sem especificação, apenas remetendo à regra 1.1F. Nos outros capítulos (6.1F,7.1F,8.1F e 10.1F) especifica o tipo de responsabilidade a ser registrado: caso de música por exemplo: executante de música clássica não é registrado na indicação de responsabilidade,só o compositor; num filme cinematográfico, só diretor, produtor, roteirista, responsáveis pela criação do todo de um filme são indicados nesta área.
Todos esses registros são baseados na criação do conteúdo intelectual ou artístico da obra.
Claro que Orientador é uma informação importante e como você está criando um Manual inclua na fonte principal de informação e na catalogação como já falado.
Antonia Memória


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