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Cabeçalho para entidade coletiva
Enviada por Rodolfo Garcia em 18/Oct/2016 108.162.212.160
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Profa Memória,
Estou com uma dúvida e não encontrei explicações sobre essa questão. Eu tenho um documento que foi elaborado por um escritório regional da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural, nesse caso pelo escritório da cidade de Valença do estado do Rio de Janeiro. Olhei no catálogo de autoridade da BN e a única referência encontrada foi uma entrada pela para Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro. A minha dúvida é: quando eu tenho um documento de um escritório regional para fazer o cabeçalho eu sempre entro pela entidade maior e desprezo a origem do escritório? Eu até achei que nesse caso a entrada deveria ser: Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (Rio de Janeiro, RJ) e para o escritório regional de Valença eu faria Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (Valença, RJ), mas como a BN não recomenda fazer a entrada desse jeito eu fiquei na dúvida. Pesquisei no AACR2 e verifiquei que na R. 24.4 vai de encontro com o que eu pensei. Gostaria de saber o seu posicionamento.
Obrigado,
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