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Re: Ficha digital
Enviada por Antonia Memória em 25/Nov/2017 in reply to Ficha digital posted by Sheila on 24/Nov/2017 172.68.27.124
Mensagem:
Sheila, Para fazer esta catalogação de forma correta,acho que as minhas respostas às suas perguntas não vão ser suficientes. Consulte o meu livro, Capítulo 9 Recursos eletrônicos, onde as regras são acompanhadas de exemplos concretos, em catalogação tradicional (no CD-ROM) e em formato MARC na parte impressa. RESPOSTAS ÀS SUAS DÚVIDAS: Só autor, responsável pela criação do conteúdo intelectual, artístico ou musical de um recurso pode encabeçar uma ficha catalográfica, ou ser considerado autor principal. Outro detalhe: até 3 autores, entrada pelo primeiro, com entradas secundárias para o segundo e terceiro. Mais de 3 autores, a entrada é pelo título. A ordem dos nomes na fonte principal de de informação vai ser a ordem de escolha e não ordem alfabética dos nomes para isto. Organizador nunca pode ser considerado como entrada principal, só como entrada secundária. Uma pessoa pode ser autor e também organizador num mesmo recurso. Quanto á[DGM] para um livro eletrônico é: [recurso eletrônico] registrado logo em seguida ao título principal. A informação indispensável no caso de catalogação de um livro digital de acesso remoto (que esteja disponível na Internet) é o endereço eletrônico registrado como Nota. Antonia Memória
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