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Re: Funçőes na área de responsabilidade

Delete this post Enviada por Antonia Memória em 24/Apr/2018 in reply to Funçőes na área de responsabilidade posted by Djalma Bernardes on 18/Apr/2018
172.68.26.201

Mensagem:

Djalma,

Na área de título e indicação de responsabilidade todas as funções são admissíveis, desde que apareçam em DESTAQUE na fonte principal de informação, que para livro etc. impresso é a página de rosto (anverso da folha de rosto).
Se a função não está clara nesses dados da fonte de informação e haja necessidade do esclarecimento o catalogador pode acrescenta-la junto ao nome, entre colchetes.
ESCLARECIMENTO: Quando mais de um autor for responsável pela criação do conteúdo intelectual, artístico ou musical de um item, não só o primeiro ou o em destaque, mas todos são igualmente autores e não há necessidade de acrescentar junto ao nome que ele é colaborador, a não ser que esteja escrita esta informação na fonte principal de informação, que neste caso tem
de ser TRANSCRITA.
Quanto ao acréscimo numa entrada secundária de autor pessoa, o código não usa esta abreviatura colab. Só inclui: comp., trad., il., coord. (ao invés de ed. para nós) e org. também acrescentado
pela tradução FEBAB nossa.
Antonia Memória


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