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Re: Funçőes na área de responsabilidade
Enviada por Antonia Memória em 24/Apr/2018 in reply to Funçőes na área de responsabilidade posted by Djalma Bernardes on 18/Apr/2018 172.68.26.201
Mensagem:
Djalma,
Na área de título e indicação de responsabilidade todas as funções são admissíveis, desde que apareçam em DESTAQUE na fonte principal de informação, que para livro etc. impresso é a página de rosto (anverso da folha de rosto). Se a função não está clara nesses dados da fonte de informação e haja necessidade do esclarecimento o catalogador pode acrescenta-la junto ao nome, entre colchetes. ESCLARECIMENTO: Quando mais de um autor for responsável pela criação do conteúdo intelectual, artístico ou musical de um item, não só o primeiro ou o em destaque, mas todos são igualmente autores e não há necessidade de acrescentar junto ao nome que ele é colaborador, a não ser que esteja escrita esta informação na fonte principal de informação, que neste caso tem de ser TRANSCRITA. Quanto ao acréscimo numa entrada secundária de autor pessoa, o código não usa esta abreviatura colab. Só inclui: comp., trad., il., coord. (ao invés de ed. para nós) e org. também acrescentado pela tradução FEBAB nossa. Antonia Memória
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