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Portaria em ambiente WEB
Enviada por Suzinara da Rosa Feijó <suzinara.feijo@poa.ifrs.edu.br> em 11/Jun/2025
Mensagem:
Bom dia, professora Memória!
Com a publicização de materiais em acesso aberto muitos professores estão adotando estes materiais em seus planos de ensino e por conta disso precisamos fazer a catalogação destes documentos. Como não somos os proprietários destes conteúdos e não temos o termo de cessão de direitos podemos apenas fazer a catalogação desta(s) obra(s) e disponibilizar o link.
Minha dúvida, a catalogação segue a regra 21.32. Por exemplo, PORTARIA Nº 2.117, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019. No caso a Portaria pode ser considerada um título uniforme (campo 130) ou podemos adotar o campo 240 - variações do título
Eu particularmente, acho mais correto utilizar o campo 240, pois estas portarias variam, mudam ao longo do tempo.
A entrada (campo 110) segue sendo por Brasil. Ministério da Educação
Desde já agradeço a colaboração.
Atenciosamente, Suzinara da Rosa Feijó
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