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Re: Entidade Coletiva em concurso público
Enviada por Antonia Memória em 11/Jan/2012 in reply to Entidade Coletiva em concurso público posted by Priscila Rizzo on 09/Jan/2012 186.222.141.239
Mensagem:
Priscila, A Resposta ceta é "D". Congresso é considerado uma entidade, mas não necessariamente considerada somente uma entidade cultural e científica. Você vai encontrar a regra no AACR2 e no meu livro, Regra 24.7, Congressos etc., mas vai encontrar esta classificação de entidade de caráter temporário só no meu livro cuja finalidade é explicar e exemplificar as regras do AACR2. Você lendo essas mesmas regras no AACR2 não encontra as palavras entidades temporárias ou permanentes mas através dos diversos tópicos da regra verifica a distinção desses dois tópicos maiores enquadrando os diversos tipos de entidades.
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