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Ant�nia Mem�ria - AACR2 - Perguntas e Respostas

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Re: Entrada para Entidade

Delete this post Enviada por Antonia Mem�ria em 09/Nov/2010 in reply to Entrada para Entidade posted by Andr�a, on 09/Nov/2010
189.61.11.159

Mensagem:

Andr�a,
Pelo Sum�rio o exemplo n�o se enquadra nos casos de uma entidade ser autora,
ou seja, encabe�ar a entrada principal (Regra 21.1B2) apesar de abordar alguns
t�picos desta regra, mas � apenas HIST�RICO.
A Procuradoria de Governador V... vai ser assunto e editora. Cuja entrada secund�ria,
vai aparecer na pista (se tratar de cat. tradicional), sugiro, depois de entrar em
contato com o pessoal do Minist�rio P�blico aqui em Bras�lia, a seguinte forma,
que l� pretendem tamb�m adotar. Se houver outra orienta��o ficaram de me
informar.
Brasil. Procuradoria da Rep�blica no Munic�pio de Governador Valadares (MG).
Aten��o: A sigla do estado n�o significa subordina��o, mas identifica��o exigida
para os munic�pios brasileiros quando se trata de ponto de acesso principal ou
secund�rio.
Pela P�gina de Rosto:
1 Entrada pelo t�tulo:
Memorial hist�rico da Procuradoria da Rep�blica no Munic�pio de Governador
Valadares : 4 anos / Minist�rio P�blico Federal, Minist�rio P�blico da Uni�o,
Procuradoria da Rep�blica no Estado de Minas Gerais, Procuradoria da
Rep�blica no Munic�pio de Governador Valadares. (copiar na ordem da p�gina de rosto)

Aten��o: Esta primeira �rea de t�tulo e indica��o de responsabilidade � de transcri��o,
n�o se pode omitir os dados. Neste caso n�o trata de v�rias responsabilidade e sim
de subordina��o administrativa. Transcrever como aparece na p�gina de rosto.

Na quarta �rea de Public., Distrib. etc.: Aqui basta s� a diretamente respons�vel
pela edi��o. O C�digo n�o permite mais abreviar o nome de uma entidade como editora, tem
de ser por extenso, e eu acredito, pelo local registrado na p�gina de rosto o editor � esta
Procuradoria de Governador Valadares, n�o �?
Governador Valadares : Procuradoria da Rep�blica no Munic�pio de Governador Valadares,
2010.

Antonia Mem�ria


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