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Re: Periódico on-line
Enviada por Antonia Memória em 13/Dec/2010 in reply to Periódico on-line posted by Lidiane on 12/Dec/2010 189.61.15.136
Mensagem:
Lidiane, Não é porque o periódico passou a ser on-line que ele deixa de ser periódico, ou recurso contínuo como hoje é chamado. Será corrente até que deixe de ser publicado on-line. Lembrando regra geral: só se encerra a catalogação de um recurso contínuo quando ele muda de título e neste caso também, mudança de suporte, de publicação impressa para recurso eletrônico. Todas as outras alterações são informadas em notas. Neste caso vão ser considerados dois períodos para este recurso contínuo: encerra o período impresso e abre um novo registro para ele como recurso eletrônico, neste caso recurso eletrônico de acesso remoto. Para você ter todos os detalhes registrados adequadamente numa fase e na outra consulte os exemplos do meu livro para a Bibliografia Brasileira de Direito, no cap. 12, exemplo 12-3 como recurso contínuo impresso, encerrado. A mesma bibliografia no capítulo 9, exemplo 9-1, continuada como recurso eletrônico de acesso direto, ou seja em CD-ROM. No seu caso por se tratar de recurso eletrônico de acesso remoto você não vai ter registro na área de descrição física e as notas vão ser um pouco diferentes e para isto você pode comparar com o exemplo 9-2 para o tipo de notas. Se ainda surgir alguma dúvida mesmo com os exemplos informados, pode perguntar. Antonia Memória
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